terça-feira, 11 de outubro de 2011

Meio Ambiente em discussão

Saiba por que o novo Código Florestal está sendo criticado pelos ambientalistas
Protestos contra a reforma do Código Florestal.
De acordo com Adriana Ramos, ambientalista há mais de 20 anos e representante do Instituto Socioambiental (ISA), ONG que promove a defesa e conservação do Meio Ambiente, o novo Código Florestal é o maior retrocesso em termos de legislação ambiental na história do país. Para ela, “o projeto do novo Código Florestal não foi de modernizar a lei ambiental brasileira, mas de criar uma nova lei agrícola”. Segundo a advogada e ambientalista, dois pontos são fundamentais para entender as críticas que o novo texto tem recebido:
Área de Preservação Permanente (APP)            
Trata-se de uma zona protegida, com função ambiental de preservar as margens, estabilidade geológica, biodiversidade e solo. Na legislação atual, a APP é compreendida como mata ciliar, nascentes, topos de morro, encostas, montanhas e serras.
O atual Código Florestal, de 1965, que está em vigor até hoje, prevê uma extensão de preservação de acordo com o padrão encontrado em cada situação, além de estipular sanções – civil e penais – aos que desrespeitarem a legislação.
No novo texto, o desmatamento já existente em APP’s deixa de ser tratado como infração, deixando os produtores em uma posição mais confortável do que anteriormente. Se uma determinada APP foi devastada para que pastagem ou plantio de monocultura fosse implementada, o produtor pode recuperar uma outra área como solução ao problema ambiental que causou e ainda perceber isenção no pagamento das multas pelos crimes ambientais cometidos no passado.
Além disso, as áreas obrigatórias de APP perdem tamanho, diminuindo o poder de contenção das erosões propiciado pela vegetação nativa, aumenta-se o  risco de desaparecimento da biodiversidade local e aumenta, também a chance das nascentes deixarem de existir.
Manifestantes no Congresso Nacional
Reserva Legal (RL)
É a área dentro de uma propriedade rural (sem contar com a APP) que é obrigada a ser mantida pelo proprietário independente da atividade realizada no terreno, a fim de manter a biodiversidade e abrigo de fauna e flora nativas. Na Amazônia, o percentual de RL é de 80%, enquanto no outros biomas é de 20%.
O novo texto também isenta os produtores a recuperarem o que já foi devastado nas Reservas Legais dentro de suas propriedades, assim como no caso das APP’s.
Outro ponto crucial bastante criticado pelos ambientalistas é o fato de propriedades com até quatro módulos fiscais de área – aproximadamente 440 hectares – não terem mais a obrigação de manter a RL. Segundo os críticos do projeto, isso incentiva uma corrida aos cartórios promovida pelos donos de grandes terrenos, que irão dividir seus latifúndios em menores propriedades e, com isso, desviar da obrigação de manter uma área da vegetação nativa intacta ou manejada sustentavelmente
Reportagem: Pedro Turbay

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